CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 31
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 31 da CLT: O Que Estabelece e Quais Suas Implicações

O artigo 31 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um tema de grande relevância para as relações de trabalho no Brasil: a jornada de trabalho em regime de tempo parcial. Sua redação visa garantir que os trabalhadores que exercem suas atividades em jornadas reduzidas, mas ainda assim sob o regime da CLT, tenham direitos e garantias equiparados, em proporção, aos trabalhadores em regime de tempo integral.

Entendendo o Artigo 31:

Em sua essência, o artigo 31 estabelece que a prestação de serviços em regime de tempo parcial não se confunde com um trabalho de menor valor ou importância. Ele determina que aos empregados contratados sob este regime sejam aplicados os mesmos direitos e deveres previstos na legislação para os trabalhadores em regime de tempo integral, com as devidas adaptações proporcionais.

Principais Pontos e Implicações:

  • Proporcionalidade dos Direitos: O ponto central do artigo 31 é a garantia da proporcionalidade. Isso significa que direitos como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios trabalhistas devem ser calculados de forma proporcional à jornada efetivamente cumprida. Por exemplo, um empregado em tempo parcial que cumpre metade da jornada de um empregado em tempo integral receberá, em regra, metade dos valores correspondentes a esses benefícios.

  • Salário: O salário do empregado em tempo parcial será proporcional ao tempo trabalhado. Isso não significa que ele receberá um salário menor por hora trabalhada em comparação com um empregado em tempo integral na mesma função. A diferença reside na carga horária total, impactando a remuneração mensal.

  • Férias: A legislação prevê que, para os trabalhadores em regime de tempo parcial, a concessão de férias é calculada de forma proporcional. Assim, o número de dias de férias e o respectivo adicional de férias também serão reduzidos proporcionalmente à jornada cumprida.

  • Outros Benefícios: Benefícios como o 13º salário, aviso prévio, FGTS e demais verbas rescisórias também devem ser calculados com base na proporcionalidade. O valor a ser pago será o resultado da aplicação da taxa de proporcionalidade sobre o valor que seria devido a um trabalhador em tempo integral.

  • Flexibilidade e Oportunidade: O regime de tempo parcial, regulamentado também por este artigo, pode ser uma oportunidade tanto para empresas que buscam flexibilidade em sua força de trabalho quanto para trabalhadores que necessitam de horários mais reduzidos, seja para conciliar com estudos, cuidados familiares ou outras atividades.

  • Não Redução de Direitos Fundamentais: É importante ressaltar que a proporcionalidade não deve significar a supressão de direitos fundamentais. O objetivo é adaptar os direitos existentes à realidade da jornada reduzida, sem desvalorizar o trabalho prestado.

Em Resumo:

O artigo 31 da CLT assegura que a contratação em regime de tempo parcial não deve resultar em uma precarização do trabalho. Ele estabelece um princípio fundamental de proporcionalidade, garantindo que os direitos e deveres dos trabalhadores em tempo parcial sejam equiparados, em termos proporcionais, aos dos trabalhadores em regime de tempo integral. Isso visa promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos os empregados, independentemente da carga horária.